
PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga, desde então, o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos, entre outros. É muito importante ter em mente o seguimento do PCMSO de forma correta para gerar segurança ao colaborador e evitar multas e prejuízos futuros para as empresas.
# OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente e preventivamente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. Os exames mais comuns e realizados no PCMSO são a acuidade visual, audiometria, espirometria, ECG, EEG, exames laboratoriais diversos, Raios-X dentre outros que você pode encontrar junto com a Work.
# OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas, mesmo que seja de até UM único funcionário. Por exemplo, um condomínio que emprega funcionários em regime de CLT também deve fazer o PCMSO. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os colaboradores de uma empresa, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, inclusive sob pena de demissão por justa causa.
# QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO? O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.
# A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.